TSTRR 0010386-48.2015.5.03.0069
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Nexo causal
- Pensão mensal cumulação com salário
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. PENSÃO MENSAL CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 145 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. O Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg-1000066-78.2022.5.02.0464 (Tema 145 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo) firmou a seguinte tese: “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos”. No caso, o Regional, apesar de reconhecer o nexo causal e a incapacidade laboral, entendeu indevida a pensão mensal pelo fato de a reclamante ter sido reintegrado e perceber salário. Referido posicionamento vai de encontro à tese vinculante firmada por este Tribunal Superior. Assim, impõe-se o provimento do apelo obreiro, a fim de que seja reconhecido o direito da reclamante à percepção da indenização por danos materiais (pensão), na forma do art. 950 do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a decisão regional, entender devida a pensão mensal ao trabalhador decorrente da redução da capacidade laborativa. Determina-se o retorno dos autos ao Regional, a fim de que, partindo do pressuposto de ser devida a indenização por danos materiais, na forma do art. 950 do Código Civil, fixe o quantum devido à reclamante. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator