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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100900-17.2023.5.01.0071

Procedimento sumaríssimo: norma coletiva

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Norma coletiva
  • Interpretação de cláusula convencional
  • Pccs 2017
  • Reenquadramento funcional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – NORMA COLETIVA – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL – PCCS 2017 – REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – TEMA Nº 1.046 DO STF – ART. 896, § 9º, DA CLT –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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