TSTAg-AIRR 0100900-17.2023.5.01.0071
Procedimento sumaríssimo: norma coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Norma coletiva
- Interpretação de cláusula convencional
- Pccs 2017
- Reenquadramento funcional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – NORMA COLETIVA – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL – PCCS 2017 – REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – TEMA Nº 1.046 DO STF – ART. 896, § 9º, DA CLT –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora