TSTAg-AIRR 0001194-80.2023.5.09.0122
Comissões por vendas canceladas: transcrição de trecho insuficiente
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Comissões por vendas canceladas
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, pois não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional acerca do não pagamento das comissões por vendas canceladas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora