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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001194-80.2023.5.09.0122

Comissões por vendas canceladas: transcrição de trecho insuficiente

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Comissões por vendas canceladas
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, pois não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional acerca do não pagamento das comissões por vendas canceladas. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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