TSTAg-AIRR 11805-34.2015.5.01.0013
Recolhimento da contribuição previdenciária: desoneração da folha de pagamento
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Recolhimento da contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Cota patronal
- Incidência do art. 896, §2º da CLT e da súmula nº 266, do TST
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COTA PATRONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §2º DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários