TSTAg-AIRR 1066-51.2012.5.05.0221
Execução: do disposto no inciso i do § 1º
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Do disposto no inciso i do § 1º
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- A, I, da CLT
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º - A DO ART. 896 DA CLT, ART. 896, § 2º, da CLT E AS SÚMULAS 266 DO TST E 636 do STF. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que, nas razões do agravo, a reclamada não impugnou o óbice do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da reclamada contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.010, II, do CPC e na esteira da Súmula 422, I, do TST, o recurso não pode ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa por ED Protelatórios