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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011189-67.2023.5.15.0020

Adicional de insalubridade: inobservância do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei n. 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, a parte autora não observou tal requisito de admissibilidade recursal, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria impugnada no apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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