TSTAIRR 11261-38.2022.5.15.0069
Professora remunerada à base de salário mensal: pagamento do descanso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Professora remunerada à base de salário mensal
- Pagamento do descanso semanal remunerado
- Repouso Semanal Remunerado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSORA REMUNERADA À BASE DE SALÁRIO MENSAL. PAGAMENTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento dos fatos e provas dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que se trata de professora remunerada à base de salario mensal. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado