TSTAg-AIRR 588-62.2020.5.06.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: julgamento ultra petita
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Julgamento ultra petita
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. A decisão regional foi proferida em sintonia com as Súmulas nºs 378, II, e 396 do TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior corrobora o entendimento do e. TRT quanto ao deferimento da estabilidade prevista no art, 118 da Lei n.º 8.213/1991, em caso de acidente de trajeto, hipótese dos autos. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.