TSTAIRR 0000499-58.2024.5.08.0110
Sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade da citação
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, §9.º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1.º-A, IV, DA CLT. 2. NULIDADE DA CITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §9.º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator