TSTAg-AIRR 0001462-15.2024.5.09.0021
Irregularidade de representação processual: substabelecimento realizado por advogada sem poderes nos autos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Substabelecimento realizado por advogada sem poderes nos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO REALIZADO POR ADVOGADA SEM PODERES NOS AUTOS. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade, pois a advogada subscritora do referido apelo recebeu poderes de causídico sem procuração nos autos. Ressalte-se que o substabelecimento conferido por advogado sem procuração cadastrada nos autos é considerado inexistente, não havendo de se falar em concessão de prazo para sanar o vício. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator