Jurisprudências
TSTAg-E-Ag-AIRR 101363-74.2017.5.01.0521
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Aresto inespecífico
- Horas Extras
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Ônus da Prova