TSTAg-AIRR 0000995-53.2016.5.07.0027
Excesso de execução: violação da coisa julgada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso de execução
- Violação da coisa julgada
- Ausência de transcrição de trecho referente ao prequestionamento
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO REFERENTE AO PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator