TSTEDCiv-RR-RR 1000426-33.2023.5.02.0252
Execução provisória: deferimento do pedido de liberação de valores considerados incontroversos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a parte reclamante insiste na liberação de valores incontroversos da ação, embora ainda não operado o trânsito em julgado, porquanto o único recurso pendente de julgamento é de sua autoria. 2. In casu, à luz do art. 899, § 1°, da CLT e de precedentes do TST, esta Turma adotou conclusão explícita de ser “pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da inaplicabilidade das normas previstas nos arts. 520 e 521 do CPC ao processo do trabalho, na medida em que há regramento específico no âmbito desta Justiça Especializada (art. 899 da CLT)”, de modo que resta inviável a liberação de valores antes do trânsito em julgado da ação. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 7 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora