TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 100091-43.2020.5.01.0035
Rescisão do Contrato de Trabalho: honorários Advocatícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Divisor
- Financeiras / Equiparação Bancário
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Verifica-se que a reclamada, de fato, transcreveu, no início das suas razões recursais, trechos do acórdão regional, separados por temas, referentes aos tópicos que pretendia ver apreciados em seu recurso de revista. Essa transcrição, no entanto, é uma forma de introdução, e não foi considerada na apreciação dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na sequência, ao longo de suas razões recursais, a reclamada novamente transcreve trechos do acórdão regional, em cada um dos temas, elaborando, em seguida seu arrazoado, traçando uma linha lógica e dialética quanto aos tópicos do acórdão, não se podendo dizer, em momento algum, que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, nem mesmo que algum dos trechos tenha sido, conforme alegado, demasiados longos. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos segundos embargos de declaração do reclamante apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios; Divisor; Financeiras / Equiparação Bancário; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova