TSTEDCiv-ED-ED-RR 52800-44.2009.5.02.0087
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "dispensa imotivada
- Empregado público concursado
- Sociedade de economia mista"
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "dispensa imotivada – empregado público concursado – sociedade de economia mista" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade