TSTEDCiv-RR 706-79.2013.5.04.0231
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Contradição
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIO SANADO DE OFÍCIO. Hipótese em que o reclamante aponta contradição no acórdão embargado. Afirma que a decisão, tal qual proferida, contraria o que dispõe a Súmula 423/TST, " uma vez que não foram observados pela Reclamada, ora Embargada, o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais ." Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 1.476.596, firmou o entendimento de que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime, tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Ressalva de entendimento desta Relatora. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Além disso, para tornar íntegra a decisão embargada, é mister sanar erro material no dispositivo do acórdão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e acrescentar fundamentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Erro material sanado de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante para prestar esclarecimentos e acrescentar fundamentos à decisão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado; e II - retificar, de ofício, erro material no dispositivo do acórdão embargado para, onde se lê "conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - elastecimento da jornada por norma coletiva - horas extras a partir da 36.ª semanal", por contrariedade à Súmula 423/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional das horas extras excedentes à 36.ª hora semanal e reflexos", leia-se "conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - elastecimento da jornada por norma coletiva - horas extras a partir da 36.ª semanal", por contrariedade à Súmula 423/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a validade da norma coletiva que estabeleceu turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias e 44 semanais, determinar o pagamento, como extras, das horas além da 8.ª hora diária e reflexos".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários na Justiça do Trabalho