Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000054-39.2023.5.02.0073

Adicional de insalubridade: laudo pericial que conclui pelo grau médio

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Laudo pericial que conclui pelo grau médio
  • Pretensão de reconhecimento do grau máximo
  • Óbice processual
  • É inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELO GRAU MÉDIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO GRAU MÁXIMO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. É que a constatação pericial de insalubridade em grau médio constitui premissa fática que somente poderia ser alterada pelo reexame dos mais elementos de provas produzidos. Nesse contexto, o acolhimento de reconhecer-se o grau máximo de insalubridade demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.