TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-ED-Ag-AIRR 105400-63.1996.5.04.0371
Execução: não cabimento do recurso de embargos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não cabimento do recurso de embargos
- Vícios não configurados
- Competência da Justiça do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST . VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . 1 Os sócios executados, ao arrazoarem a presente medida recursal, não apontam nenhum vício no acórdão embargado, mas apenas demonstram seu inconformismo em relação à decisão da SBDI-1 que, ao apreciar o agravo, considerou incabíveis o recurso de embargos, nos moldes da Súmula 353 do TST. 2 - Nota-se, inclusive, que as razões dos presentes declaratórios são quase idênticas às razões do agravo, demonstrando com isso que a intenção da parte é simplesmente rediscutir o julgado. 3 - É conhecido, porém, que a via processual eleita destina-se única e exclusivamente ao saneamento de algum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, e não à obtenção pura e simples de reforma do que já fora decidido nos autos. 4 - Assim, por não se verificar omissão, contradição, obscuridade nem equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo, o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada