TSTRR 2031-58.2014.5.09.0088
Intervalo do art. 384 da CLT: período mínimo de sobrelabor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Período mínimo de sobrelabor
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Honorários Advocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
- Multa Convencional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO MÍNIMO DE SOBRELABOR. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO MÍNIMO DE SOBRELABOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de limitar a incidência do art. 384 da CLT apenas na hipótese de o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos, apresenta-se em dissonância com o desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, v erifica-se possível violação do art. 384 da CLT, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO MÍNIMO DE SOBRELABOR. O debate relativo ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, no que se refere a contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da Lei 13.467/2017, a qual revogou o aludido dispositivo, não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, que ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/02/2009), decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Em acréscimo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma condição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o artigo 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua concessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista no tema "intervalo do artigo 384 da CLT", por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, incluir na condenação o pagamento de horas extras referente ao intervalo previsto no art. 384 da CLT em todos os dias em que houve labor extraordinário, independentemente da observância de qualquer período mínimo de sobrejornada, conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor da condenação, para fins de despesas processuais.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher