TSTAIRR 1000937-59.2020.5.02.0018
Execução: penhora no rosto dos autos de outro processo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora no rosto dos autos de outro processo
- Ausência de garantia
- Inexistência de ofensa direta e literal à constituição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O TRT entendeu pela ausência de garantia do Juízo da execução, ao fundamento de que a penhora no rosto dos autos de outra demanda, que se encontra em fase de execução mediante regime de precatórios, "não é idônea para garantir o Juízo, por se tratar de mera expectativa de direito futuro". Não se admite, no caso, o conhecimento do recurso de revista interposto pela agravante em fase de execução, tendo em vista que a lide se encontra adstrita ao exame de legislação infraconstitucional (art. 860 do CPC), o que impossibilita a configuração de violação literal e direta da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.