TSTAg-RR 0010735-10.2022.5.03.0068
Diferenças salariais: plano de cargos de salários
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos de salários
- Comprovação da existência do plano de cargos e salários
- Óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O Tribunal Regional, soberano no exame da prova, concluiu pela existência do de Plano de Cargos e Salários tendo em vista que a documentação juntada aos autos demonstra que o Banco HSBC instituiu política de valorização e remuneração de empregados, no ano de 1998, restando expresso ainda que “os documentos anexados aos autos são suficientes para comprovar que o reclamado adotou a política remuneratória através de PCS, embora não o tenha, de fato, juntado aos autos”. III. Nesse contexto, o exame da alegação recursal, em sentido diametralmente oposto, depende do revolvimento dos fatos e das provas, procedimento que esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator