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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020196-48.2021.5.04.0121

Turno ininterrupto de revezamento: transcrição integral do trecho referente ao prequestionamento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Transcrição integral do trecho referente ao prequestionamento
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO REFERENTE AO PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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