TSTAg-AIRR 0020196-48.2021.5.04.0121
Turno ininterrupto de revezamento: transcrição integral do trecho referente ao prequestionamento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Transcrição integral do trecho referente ao prequestionamento
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO REFERENTE AO PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator