TSTAg-AIRR 1001182-98.2020.5.02.0720
Danos morais: quantum arbitrado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais
- Quantum arbitrado
- Contribuições previdenciárias
- Diferenças salariais
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Aplicação do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. 2) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 3) DIFERENÇAS SALARIAIS . TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA, SEM OS DEVIDOS DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. PREJUDICADO o exame da transcendência , por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Descontos Previdenciários