TSTAg-RRAg 100351-87.2016.5.01.0059
Rescisão contratual: justa causa
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual
- Justa causa
- Falta grave
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Reversão da justa causa em juízo
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE – multa do artigo 477, § 8º, da CLT – reversão da justa causa em juízo – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT