TSTRR 1001979-59.2017.5.02.0468
Contribuição sindical: inexigibilidade de certidão da dívida ativa expedida pelo ministério do trabalho
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Direito Coletivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SÚMULA N° 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não obstante o art. 606 da CLT permita às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, por meio de ação executiva, fundada em título executivo preexistente, esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que a ação de cobrança é também instrumento processual adequado para constituição em juízo do título executivo indispensável à execução forçada dos créditos atinentes à contribuição sindical rural, não havendo necessidade de se instruir a referida ação com certidão de dívida ativa expedida pelo MTE. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Direito Coletivo; Contribuição Sindical