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Jurisprudências

TSTRR 11548-50.2020.5.15.0043

Adicional de periculosidade: vigia

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Vigia
  • Atividade não enquadrada no artigo 193, II, da CLT
  • Adicional indevido
  • Reconhecimento i

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 193, II, DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 193, II, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 193, II, DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o empregado que exerce a função de vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT, uma vez que a referida função não se equipara à do vigilante, regida pela Lei nº 7.102/1983, nem se amolda ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE e, portanto, não se insere na situação de risco acentuado a que se refere o art. 193, II, da CLT. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que exercia suas atividades na função de vigia, porquanto entendeu que esteve exposto aos mesmos riscos pessoais dos vigilantes patrimoniais, não havendo, contudo, no acórdão regional, a descrição de situações concretas em que a parte reclamante esteve efetivamente exposta a roubos ou violências físicas. III. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da parte reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade para o empregado que exerce a função de vigia, violou o art. 193, II, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 193, II, DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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