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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10160-06.2014.5.03.0028

Reflexos das horas extras em feriados: interpretação do título executivo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reflexos das horas extras em feriados
  • Interpretação do título executivo
  • Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República
  • Horas in Itinere
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –XECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Incidência do óbice contido na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Multa por ED Protelatórios

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