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Jurisprudências

TSTAIRR 10026-32.2019.5.03.0180

Execução: limites da coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Após o exame do título executivo judicial, a Corte Regional determinou a retificação dos cálculos ao fundamento de que " o comando exequendo deferiu as horas extras e os reflexos sobre elas, e, em seguida, autorizou a compensação/dedução das parcelas quitadas a idêntico título. Logo, é preciso apurar as horas extras deferidas e os reflexos sobre tais horas, e, então, deduzir as horas extras pagas e os reflexos pagos.". Desse modo, nota-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Ademais, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Correção Monetária; Transcendência

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