TSTAg-AIRR 214-47.2019.5.05.0038
Intervalo intrajornada: deficiência de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intervalo intrajornada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula n. 422 do TST
- Irregularidade de representação no recurso de revista
- Ausência de procuração
Ementa
I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA TRANSPORTES SOL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, todos os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantidos pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula n. 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N. 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista, subscrito por advogado sem procuração nos autos ou mandato tácito, não observou o pressuposto extrínseco da regularidade de representação processual. 2. Conforme a Súmula n. 383 do TST, não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela Transportes Sol S.A; II - conhecer do agravo interposto pela Otima Transportes de Salvador Spe S/A e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva