TSTAg-AIRR 519-36.2013.5.01.0302
Execução: princípio da dialeticidade recursal não observado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Princípio da dialeticidade recursal não observado
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso dos autos, verifica-se que, a reclamada articula insurgência relativa à "aplicação de multa prevista no acordo celebrado entre as partes", matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 4. Evidencia-se, desse modo, a não observância do princípio da dialeticidade recursal, a atrair o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Preclusão / Coisa Julgada