TSTAg-AIRR 10833-37.2022.5.03.0054
Adicional de insalubridade: exposição à radiação não ionizante
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição à radiação não ionizante
- Laudo pericial
- Retificação do ppp
- Óbice de natureza processual
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. LAUDO PERICIAL. RETIFICAÇÃO DO PPP. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO À PARTE RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.