TSTAg-RRAg 10188-31.2020.5.03.0038
FGTS: acordo de parcelamento celebrado com a cef
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- FGTS
- Acordo de parcelamento celebrado com a cef
- Honorários advocatícios
- Porcentual
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CEF. SÚMULA 333 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PORCENTUAL. ART. 896, "C", DA CLT - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência