STJAREsp 3.015.189
Negativa de prestação jurisdicional: valor da causa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Valor da causa
- Benefício patrimonial pretendido
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
- Da lei nº 8.245/1991
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PATRIMONIAL PRETENDIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 58, III. DA LEI Nº 8.245/1991. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. NÃO CABIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. Nas ações possessórias ou petitórias, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial efetivamente perseguido, podendo refletir o valor do contrato cujo inadimplemento motivou a demanda.
3. Inviável a apreciação da tese de aplicação analógica do art. 58, III, da Lei nº 8.245/1991, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
4. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a parte recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem, até o momento, abusar do direito de recorrer.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.