TSTAg-AIRR 0100639-13.2022.5.01.0451
Responsabilidade subsidiária: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmulas 126 e 297, I, do TST) a inviabilizar o exame da transcendência, pois, conquanto a parte agravante sustente a existência de relação estritamente comercial para o transporte de cargas, tal aspecto fático não foi apreciado pelo Tribunal Regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator