TSTEDCiv-Ag-AIRR 10210-82.2015.5.01.0018
Em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Corte
- FGTS
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO (SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO) - EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Produção