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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10210-82.2015.5.01.0018

Em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Decisão irrecorrível
  • Julgados desta Corte
  • FGTS
  • Prescrição e Decadência
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO (SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO) - EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Produção

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