TSTRR 10315-56.2020.5.03.0106
Execução preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional 1
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Sócio / Acionista
- Competência da Justiça do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional expôs de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão quanto ao retorno do recorrente/executado aos quadros societários, não se configurando a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Observa-se, em verdade, que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. 3. No que se refere à competência, questão estritamente jurídica, de maneira que eventual nulidade por negativa de prestação jurisdicional estaria suprida pelo prequestionamento ficto da matéria, na forma, da Súmula 297, III/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sócio / Acionista; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional