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Jurisprudências

STJAgRg no HC 914.387

Tráfico de drogas: nulidade da busca pessoal e domiciliar

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade da busca pessoal e domiciliar
  • Não ocorrência
  • Fundada suspeita configurada
  • Afastamento da minorante do tráfico privilegiado
  • Elementos concretos que indicam traficância habitual

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA HABITUAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há ilegalidade na busca pessoal quando presentes elementos concretos que configurem fundada suspeita, como ocorreu no caso dos autos.

2. A fundada suspeita que justificou a abordagem policial decorreu de um conjunto de circunstâncias objetivas, dentre elas denúncias contendo as características do veículo utilizado na traficância, bem como a visualização da entrega das drogas, não se caracterizando como mero tirocínio policial ou fishing expedition.

3. Em relação à busca domiciliar, a partir das premissas fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, se observa a compatibilidade da diligência com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, na medida em que identificadas circunstâncias precedentes ao ingresso em domicílio que lastreiam de modo satisfatório e objetivo as fundadas razões para a referida busca.

4. Quanto à tese subsidiária de ilegalidade no afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição pode ser afastada com base em elementos concretos que evidenciem a prática ilícita de modo não ocasional, como ocorreu no caso em tela.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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