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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000182-32.2022.5.02.0255

Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. NECESSIDADE DE BANHO COLETIVO EM VESTIÁRIO. AUSÊNCIA DE DIVISÓRIAS ENTRE OS CHUVEIROS. OFENSA À INTIMIDADE E PRIVACIDADE DO EMPREGADO - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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