TSTRR 1002102-13.2016.5.02.0009
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Caracterização do cargo de confiança
- Alegada omissão quanto à existência de subordinados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE SUBORDINADOS. Nos termos do art. 794 da CLT, a nulidade só será declarada se resultar em manifesto prejuízo às partes, o que não ocorre no caso da alegada omissão quanto à inexistência de subordinados. A omissão apontada, por si só, não tem o condão de alterar o deslinde do feito, considerando ser prevalente no âmbito desta Corte o entendimento de que a existência de subordinados, por si só, não se revela imprescindível para a caracterização do cargo de confiança, desde o quadro fático demonstre a presença de outros elementos que revelem a especial fidúcia do empregador, o que ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança