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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000054-25.2025.5.22.0107

.1 competência da justiça do trabalho: contrato nulo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • .1 competência da justiça do trabalho
  • Contrato nulo
  • Efeitos
  • Óbice do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE OEIRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. .1 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO; 2. CONTRATO NULO. EFEITOS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a alegar que “manter o óbice à subida do Recurso de Revista não merece prosperar, notadamente porque a causa versa sobre matéria de natureza constitucional e administrativa que deve ser revista por esta Corte Superior”, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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