TSTAg-Ag-Ag-RR-RR 0020064-22.2023.5.04.0282
Honorários Advocatícios
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Corsan, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como do Tema T-1.118), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
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