TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011598-03.2021.5.15.0153
Doença ocupacional: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 211.985,40), no importe de R$ 2.119,85 ¿ dois mil cento e dezenove reais e oitenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator