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Jurisprudências

STJAREsp 2.831.794

Conexão com ação declaratória: duplicatas comuns entre as demandas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Empresarial
  • Conexão com ação declaratória
  • Duplicatas comuns entre as demandas
  • Risco de decisões conflitantes
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA. DUPLICATAS COMUNS ENTRE AS DEMANDAS. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da existência de conexão decorrente da identidade entre as duplicatas discutidas na ação declaratória e no feito monitório demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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