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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010702-79.2020.5.03.0168

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração nos autos

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de procuração nos autos
  • Não configuração de mandato tácito
  • Além disso, não foi constatada a ocorrência de mandato tácito

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O advogado que assinou digitalmente o recurso de revista não detém procuração outorgando-lhe poderes para atuar no feito. Além disso, não foi constatada a ocorrência de mandato tácito. Assim, não merece reparos a decisão da autoridade regional por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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