TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1589-07.2014.5.06.0014
Multa por embargos de declaração protelatórios imposta pelo regional
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios imposta pelo regional
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA PELO REGIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do CPC autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos, razão pela qual o colegiado concluiu inexistir ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.