TSTEDCiv-ROT 0046769-24.2023.5.15.0000
Omissão sanada, sem efeito modificativo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Omissão sanada, sem efeito modificativo
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. A fim de dar concretude à prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para sanar omissão, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar omissão, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Brasília, 29 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens