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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0046769-24.2023.5.15.0000

Omissão sanada, sem efeito modificativo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Omissão sanada, sem efeito modificativo
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. A fim de dar concretude à prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para sanar omissão, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar omissão, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Brasília, 29 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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