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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000895-54.2024.5.23.0001

A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROCESSADO EM RAZÃO DE ATACAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS) RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão que denegou seguimento ao agravo de petição ao fundamento de que é interlocutória a decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação, não sendo recorrível de imediato. II. No caso, aplica-se o teor da Súmula nº 218 do TST: "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", o que obsta o exame de transcendência. III. A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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