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Jurisprudências

TSTAIRR 0001057-75.2023.5.13.0029

Anuênios: previsão em norma coletiva de redução do percentual

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Anuênios
  • Previsão em norma coletiva de redução do percentual
  • Ultratividade
  • Inobservância da súmula 422, i, do TST
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Prescrição

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ULTRATIVIDADE - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT); efetivamente, observa-se que o agravante declinou argumentação flagrantemente dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, na contramão do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPAER) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT); efetivamente, observa-se que a agravante declinou argumentação flagrantemente dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, na contramão do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumentos interpostos pelo reclamante e pela reclamada. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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