TSTAg-AIRR 1137-32.2016.5.05.0021
Adicional de periculosidade abastecimento de veículo
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade abastecimento de veículo
- Mero acompanhamento
- Pagamento indevido
- Não reconhecimento
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. MERO ACOMPANHAMENTO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte de que é indevido o pagamento do adicional de periculosidade a empregado que realiza mero acompanhamento do abastecimento de veículo, caso dos autos, porquanto tal cenário não se enquadra como atividade perigosa, nos termos da NR 16 da Portaria MTE nº 3.214/1978. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional