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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10805-17.2015.5.01.0007

Cálculo do vale-cultura: necessidade de interpretação do título executivo judicial

  • Direito do Trabalho
  • Cálculo do vale-cultura
  • Necessidade de interpretação do título executivo judicial
  • Óbice de natureza processual
  • Intervalo Intrajornada
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULO DO VALE-CULTURA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Intervalo 15 Minutos Mulher

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